Decreto nº 31.884/2022
Dispõe sobre Reforma, ex-offício, por Incapacidade Definitiva para o serviço policial militar, de Oficial PM Inativo, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.
DECRETO Nº 31.884-E, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre Reforma, ex-offício, por Incapacidade Definitiva para o serviço policial militar, de Oficial PM Inativo, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Esta - dual, Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, que alterou o art. 31, da Emenda Constitucional nº 019 , de 4 de junho de 1998, e com base no que dispõe o inciso II, do art. 96, inciso IV, do art. 99, ambos da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c com os
§1º, do art. 24, da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a remu - neração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências), e de conformidade com o inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713 , de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052 , de 29 de dezembro de 2004), DECRETA:
Art. 1º Reformar, ex-offício, o Major PM R/R EDINOEL SOUZA PEREIRA, Identidade Militar nº 44.424-SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , SIAPE nº 715.087, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por ter sido julgado Incapaz Definitivamente para o serviço policial militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde, de 25 de novembro de 2021, da JIS/PMRR, c/c o Relatório da Junta de Inspeção de Controle da Polícia Militar de Roraima, de 31 de janeiro de 2022, que concedeu-lhe o direito à isenção de imposto de renda, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de novembro de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de abril de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.