Decreto nº 31.882/2022
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DECRETO Nº 31.882-E, DE 8 DE ABRIL DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17, 18 e 19 da Lei nº 1.028 de 18 de janeiro de 2016; e;
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro da Área de Tecnologia (IAVE) do Governo do Estado nomeada pela Portaria nº 5804/GAB/SEGAD/NA, de 21 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4106, de 22 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o enquadramento dos servidores regidos pela Lei nº 392 , de 14 de agosto de 2003 e Lei nº 1.028 , de 18 de janeiro de 2016 do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos Efetivos ocupantes dos cargos de nível de escolaridade superior, tecnólogo e médio técnico das áreas de Infraestrutura, Agronomia, Veterinária e Economia - IAVE, na forma do anexo único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de abril de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.