Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.834/2022

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DECRETO Nº 31.834-E, DE 4 DE ABRIL DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Senhor Secretário Adjunto do Centro de Tecnologia da Informação Fazendária - CETIF, da Secretária de Estado da Fazenda - KLEBER DA SILVA LYRA, para participar do curso de SECOP 2021 e ROCA - pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais e Públicas de TIC, no período de 7 a 11 de dezembro de 2021, na cidade de Vitória - ES, sem ônus com passagens e diárias para o Estado de Roraima.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 7 de dezembro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de abril de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraim

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.