Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.831/2022

Altera o valor do ponto da Gratificação de Estímulo à Produtividade de que trata a Lei Complementar nº 008, de 30 de dezembro de 1994.

DECRETO Nº 31.831-E, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Altera o valor do ponto da Gratificação de Estímulo à Produtividade de que trata a Lei Complementar nº 008 , de 30 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 4º do artigo 35 da Lei Complementar nº 008 , de 30 de dezembro de 1994;

CONSIDERANDO o índice de revisão geral anual para o exercício de 2022 concedida para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo da Administração Pública Direta e Indireta, disposto na Lei nº 1.651 , de 22 fevereiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação de Estímulo à Produtividade - GEP, instituída pelo artigo 35 da Lei Complementar nº 008 , de 30 de dezembro de 1994, o ponto é fixado no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 18.268 -E de 31 de dezembro de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de abril de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18268/2014 de //

Lei Complementar nº 8/1994 de //