Decreto nº 31.831/2022
Altera o valor do ponto da Gratificação de Estímulo à Produtividade de que trata a Lei Complementar nº 008, de 30 de dezembro de 1994.
DECRETO Nº 31.831-E, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Altera o valor do ponto da Gratificação de Estímulo à Produtividade de que trata a Lei Complementar nº 008 , de 30 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 4º do artigo 35 da Lei Complementar nº 008 , de 30 de dezembro de 1994;
CONSIDERANDO o índice de revisão geral anual para o exercício de 2022 concedida para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo da Administração Pública Direta e Indireta, disposto na Lei nº 1.651 , de 22 fevereiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação de Estímulo à Produtividade - GEP, instituída pelo artigo 35 da Lei Complementar nº 008 , de 30 de dezembro de 1994, o ponto é fixado no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 18.268 -E de 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de abril de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18268/2014 de //
Lei Complementar nº 8/1994 de //