Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.830/2022

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DECRETO Nº 31.830-E, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III, art. 62, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Senhor Secretário de Estado da Fazenda MARCOS JORGE DE LIMA, para participar de Reunião no Ministério da Economia, no período de 15 a 17 de março de 2022, na cidade de Brasília-DF, sem ônus de diárias para o Estado de Roraima.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, 1º de abril de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.