Decreto nº 31.829/2022
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DECRETO Nº 31.829-E, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário Adjunto do Centro de Tecnologia da Informação Fazendária - CETIF, da Secretaria de Estado da Fazenda - KLEBER DA SILVA LYRA, para participar da 154ª Reunião Ordinária do Conselho das Associadas, no período de 29 de setembro de 2021 a 2 de outubro de 2021, na cidade de Brasília-DF, sem ônus com passagens e diárias para o Estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de setembro de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de abril 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.