Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.829/2022

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DECRETO Nº 31.829-E, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário Adjunto do Centro de Tecnologia da Informação Fazendária - CETIF, da Secretaria de Estado da Fazenda - KLEBER DA SILVA LYRA, para participar da 154ª Reunião Ordinária do Conselho das Associadas, no período de 29 de setembro de 2021 a 2 de outubro de 2021, na cidade de Brasília-DF, sem ônus com passagens e diárias para o Estado de Roraima.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de setembro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de abril 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.