Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.827/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 00012.000031/2022.45, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I, § 1º, da Lei Complementar 053, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E, de 02/07/2012, RESOLVE:

DECRETO Nº 31.827-E, DE 1º DE ABRIL DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 00012.000031/2022.45, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 02/07/2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora estadual Priscila Guerreiro da Silva Espinosa, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 040002324, lotada na Casa Civil/RR, para exercer cargo em comissão de Função Técnica de Assessoramento - TJ/FC-3 junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o Órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de nomeação da servidora em cargo em comissão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de abril de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14277/2012 de //