Decreto nº 31.822/2022
Institui a Secretaria Adjunta de Coordenação dos Colégios Militarizados Estaduais, na Secretaria de Estado da Educação e Desporto, e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.822-E, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Institui a Secretaria Adjunta de Coordenação dos Colégios Militarizados Estaduais, na Secretaria de Estado da Educação e Desporto, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, inciso IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a Lei nº 498 , de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Administração Estadual, em especial no seu art. 1º, que trata dos princípios e diretrizes da Administração, em particular no seu inciso VIII, que trata das melhorias nos padrões de desempenho com o objetivo de obter-se alocação adequada dos recursos públicos no atendimento às necessidades da população;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 45, da Lei nº 498 , de 19 de julho de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º, da Lei 1.643 , de 25 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO que com a implantação dos Colégios Militarizados Estaduais - CME, pelo Governo de Roraima, sendo 11 (onze) na capital Boa Vista e 7 (sete) no interior do Estado - Pacaraima, Bonfim, Alto Alegre, Mucajaí, Caracaraí e Rorainópolis, observou-se que o projeto pedagógico destes colégios trouxe inúmeros benefícios para as comunidades onde estão inseridos;
CONSIDERANDO que a disciplina implantada nos CME propicia aos alunos da Rede Pública Estadual maior capacidade de aprendizagem, melhorando significativamente os índices de aprovação e proporcionando aos educadores a oportunidade de prestarem de forma plena o ensino aos seus alunos;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento e ampliação do programa de criação e instituição do projeto pedagógico dos colégios militarizados estaduais;
CONSIDERANDO a busca por melhoria dos indicadores oficiais na educação no Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a grande demanda por vagas nos colégios militarizados já instituídos e a necessidade de oportunizar que mais jovens, dos demais municípios roraimenses, e em mais bairros da capital, também possam estudar em um colégio militarizado estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de estender os benefícios dos Colégios Militarizados para outras comunidades no Estado de Roraima para fins de im - plantação do projeto pedagógico em mais unidades de ensino na Capital e no interior do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Secretaria Adjunta de Coordenação dos Colégios Militarizados Estaduais na Secretaria de Estado da Educação, com as atribuições de coordenar e mobilizar os colégios militarizados do Estado de Roraima e implantar novas unidades, na capital e no interior, em articulação com a Polícia Militar e com o Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 2º Ficam distribuídos à estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEED: 01 (um) cargo de Secretário Adjunto (Subsídio); 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete (CNES-IV); 01 (um) cargo de Consultor Técnico I (CNETS-I); 01 (um) cargo de Gerente de Projeto I (CNES-I); 02 (dois) cargos de Assessor Especializado (CNES-III); 03 (três) cargos de Assessor Especial (CNES-IV) e 04 (quatro) cargos de Assistente Executivo (CNEI-I).
Parágrafo único. Os cargos referidos no caput deste artigo, criados pela Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, serão destinados ao funcionamento da Secretaria Adjunta de Coordenação dos Colégios Militarizados do Estado de Roraima.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de março de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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