Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.820/2022

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DECRETO Nº 31.820-E, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 25º e 27º, da Lei nº 1.032 , de 8 de janeiro de 2016, e;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17º, 18º e 19º da Lei nº 1.028 de 18 de janeiro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o enquadramento dos servidores aposentados e falecidos os quais eram regidos pelas Leis nº 392 de 14 de agosto de 2003, Lei nº 1.032 , de 8 de janeiro de 2016 do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo; e dos servidores regidos pelas Leis nº 392 /2003 e Lei 1.028 /2016 do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos Efetivos ocupantes dos cargos de nível de escolaridade superior, tecnólogo e médio técnico das áreas de Infraestrutura, Agronomia, Veterinária e Economia - IAVE, na forma do anexo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de março de 2022

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.