Decreto nº 31.819/2022
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DECRETO Nº 31.819-E, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 25º e 27º, da Lei nº 1.032 , de 8 de janeiro de 2016; e;
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro Geral do Governo do Estado nomeada pela Portaria nº 2716/GAB/SEGAD, de 2 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3994, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o enquadramento dos servidores regidos pela Lei nº 392 de 14 de agosto de 2003 e Lei nº 1.032 , de 8 de janeiro de 2016, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo na forma do anexo único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de março de 2022
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.