Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.818/2022

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DECRETO Nº 31.818-E, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17º, 18º e 19º da Lei nº 1.028 , de 18 de janeiro de 2016; e;

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro da Área de Tecnologia (IAVE) do Governo do Estado nomeada pela Portaria nº 5804/GAB/SEGAD/NA, de 21 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4106 de 22 de dezembro de 2021, e, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o enquadramento dos servidores regidos pela Lei nº 392 , de 14 de agosto de 2003 e Lei 1.028 , de 18 de janeiro de 2016, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos Efetivos ocupantes dos cargos de nível de escolaridade superior, tecnólogo e médio técnico das áreas de Infraestrutura, Agronomia, Veterinária e Economia - IAVE, na forma do anexo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de março de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.