Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.817/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

DECRETO Nº 31.817-E, DE 31 DE MARÇO DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor ANDERSON DA SILVA FERREIRA, regido pelo art. 34 da Lei Complementar nº 259 , de 24 de julho de 2017, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos servidores Públicos Efetivos, Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, na forma do anexo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 10 de outubro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de março de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

ANEXO ÚNICO Ord Nome Matrícula Classe/referência Atual Classe/referência Atualizada

1 ANDERSON DA SILVA FERREIRA 044017247 A1 A2

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Ord Nome Matrícula Classe/referência Atual Classe/referência Atualizada

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.