Decreto nº 31.817/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
DECRETO Nº 31.817-E, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor ANDERSON DA SILVA FERREIRA, regido pelo art. 34 da Lei Complementar nº 259 , de 24 de julho de 2017, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos servidores Públicos Efetivos, Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, na forma do anexo único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 10 de outubro de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de março de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO Ord Nome Matrícula Classe/referência Atual Classe/referência Atualizada
1 ANDERSON DA SILVA FERREIRA 044017247 A1 A2
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Ord Nome Matrícula Classe/referência Atual Classe/referência Atualizada
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.