Decreto nº 31.816/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
DECRETO Nº 31.816-E, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor MAYCON DYECKSON MOREIRA GUERREIRO, regido pelo art. 34 da Lei Complementar 259 , de 24 de julho de 2017 do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos servidores Públicos Efetivos, Agentes Penitenciários do Estado de Rorai - ma, na forma do anexo único (3542552).
Art. 2º este decreto entrará em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de março de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO ORD. NOME MATRÍCULA CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL CLASSE/REFERÊNCIA ATUALIZADA
1 MAYCON DYECKSON MOREIRA GUERREIRO 044003278 A2 A3
Art. 2
ANEXO ÚNICO
ORD. NOME MATRÍCULA CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL CLASSE/REFERÊNCIA ATUALIZADA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.