Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.815/2022

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DECRETO Nº 31.815-E, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor THIAGO PEREIRA DA SILVA, regido pela Lei Complementar 259 , de 24 de julho de 2017, do Pla - no de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos servidores Públicos Efetivos, Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, na forma do anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 29 de abril de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de março de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

ANEXO ÚNICO Ord Nome Matrícula Classe/referência Atual Classe/referência Atualizada

1 THIAGO PEREIRA DA SILVA 043002988 A3 A4

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Ord Nome Matrícula Classe/referência Atual Classe/referência Atualizada

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.