Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.796/2022

Dispõe sobre promoção de oficiais do Quadro de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 31.796-E, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre promoção de oficiais do Quadro de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto nos art. 4º, `a`, art. 10, `a`, art. 18, caput, art. 19, `b`, e art. 21, todos da Lei nº 6.752 de 17 de dezembro de 1979; c/c os art. 27,

§ 2º, art. 42, I, e art. 49, todos do Regulamento de Promoção de Oficiais (RPO), aprovado pelo Decreto nº 1836 de 04 de dezembro de 1989, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOER) nº 228 de 06 de dezembro de 1989, alterado pelo Decreto nº 31.711 -E, de 15 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOER) nº 4159 de 15 de março de 2022, aplicáveis ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima por força do art. 67 da Lei Complementar Estadual (LCE) nº 052 de 28 de dezembro de 2001; c/c o art. 22 e o

§ 5º, I, do art. 59 da LCE 052 /01; art. 22,

§ 3º, art. 59, III, `f`, art. 71, §§§ 3º, 4º, VII e 7º, art. 73, I, II, da LCE nº 194 de 13 de fevereiro de 2012, e art. 1º, II, da LCE nº 257 de 24 de julho de 2017, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 31.748 -E de 18 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4162 de 18 de março de 2022, que dispõe sobre a redução das condições de interstício e de serviço arregimentado, para as promoções de oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Promover, a contar de 22 de março de 2022, ao posto de Major do Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiro Militar (MAJ QOSBM) do Estado de Roraima, os seguintes Capitães QOSBM:

Pelo critério de Antiguidade:

I - CAP QOSBM RUIVAN DA SILVA SANTOS (Matrícula 47500102).

Pelo critério de Merecimento:

I - CAP QOSBM SANDRA DA SILVA MENEZES (Matrícula 47500160).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de março de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de março de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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