Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.792/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

DECRETO Nº 31.792-E, DE 29 DE MARÇO DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, CEL QOCBM GEWRLY BATISTA MELO, no período de 21 a 24 de março de 2022, com a finalidade de participar do Debriefing Geral da Operação Guardiões do Bioma, na cidade de Brasília-DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de março de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de março de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.