Decreto nº 31.790/2022
Dispõe sobre cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
DECRETO Nº 31.790-E, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III do artigo 62 da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto na norma do artigo 37; do
§ 2º do artigo 36; do inciso V,
§ 1º do artigo 32; bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar Estadual nº 194 de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar Estadual nº 260 de 02 de agosto de 2017, e ainda o disposto na Lei Estadual nº 671 de 6 de junho de 2018; no Decreto nº 88.777 de 30 de setembro de 1983 (R-200), com suas alterações; no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica 4062927, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH); e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 186/2022/SESP/PRES (SEI nº 4103645), de pedido de cedência de servidor bombeiro militar, do 1º TEN QCOBM CIRLEI SILVA CRISPIM (matrícula 47500185), para desempenho de suas funções laborais no cargo de Assessor Especial Técnico - CAS-II, na Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH), a contar de 16 de fevereiro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Ceder com ônus ao cessionário, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 16 de fevereiro de 2022, o 1º TEN QCOBM CIRLEI SILVA CRISPIM (matrí - cula 47500185), CPF (cpf ocultado) , para desenvolver suas atividades laborais, na Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH).
Art. 2º Agregar o 1º TEN QCOBM CIRLEI SILVA CRISPIM (matrícula 47500185), a contar de 16 de fevereiro de 2022, em função de interesse bombeiro militar na Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH), em conformidade com o disposto em legislação vigente, deixando de ocupar a vaga na escala hierárquica do seu quadro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de fevereiro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de março de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14277/2012 de //