Decreto nº 31.789/2022
Dispõe sobre cessão e agregação de militar do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 31.789-E, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre cessão e agregação de militar do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III, do artigo 62, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto na norma do artigo 37; do
§ 2º do artigo 36; do inciso IV,
§ 1º do artigo 32; bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 de 02 de agosto de 2017, e ainda o disposto na Lei Estadual nº 671 de 6 de junho de 2018; no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012; e;
CONSIDERANDO o acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e o Corpo de Bombeiros Militar de Rorai - ma, através do TERMO nº 06/2020 - ACORDO DE COOPERACÃO TÉCNICA, de 16 de julho de 2020 (Processo Sei nº 19102.006063/2020.10), RESOLVE:
Art. 1º Ceder e agregar em função de natureza bombeiro militar, sem ônus ao cessionário, pelo período de 1 (um) ano, o 3º SGT QPCBM RAFAEL LIMA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 47500479, para desenvolver suas atividades laborais no Gabinete Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 2º O Bombeiro Militar deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de março de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de março de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14277/2012 de //