Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.788/2022

Dispõe sobre agregação de militar do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 31.788-E, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre agregação de militar do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III, do artigo 62, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto na norma dos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 de 02 de agosto de 2017; e;

CONSIDERANDO a alínea o) do inciso III do artigo 100, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, que "Institui o Estatuto dos Militares do Estado de Roraima em consonância com as disposições do art. 142,

§ 3º, inciso X, e art. 42,

§ 1º, ambos da Constituição Federal de 1988, artigo 13, inciso XVII, e artigos 28 e 29 da Constituição Estadual, e dá outras providencias."; e

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 19/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 26 de janeiro de 2022, constante no Processo 19102.001172/2022.02, que exonera militar de função, a contar de 31 de janeiro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Agregar o 2º TEN QCOBM JORGE EDUARDO PESSOA MACHADO, Matrícula nº 47500087, a contar de 31 de janeiro de 2022.

Art. 2º O Bombeiro Militar deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 29 de março de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 32383/2022 de 19/05/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.