Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.751/2022

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DECRETO Nº 31.751-E, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso XIX, da Constituição Estadual e tendo em vista o Concurso Público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de auditor fiscal de tributos estaduais - Homologado pelo Edital nº 9 - SEFAZ/RR, de 15 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4160, de 16 de março de 2022, RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, os candidatos constantes no Anexo Único, parte integrante deste Decreto, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, criado pela Lei Complementar nº 008 , de 30 de dezembro de 1994, e alterações posteriores.

Art. 2º Este Ato de Nomeação entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, em 23 de março de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraim

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 38996/2025 de 05/08/2025

Decreto nº 32749/2022 de 27/06/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.