Decreto nº 31.750/2022
"Dispõe sobre cessão e agregação de Oficial do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar de Roraima - PMRR".
DECRETO Nº 31.750-E, DE 21 DE MARÇO DE 2022
"Dispõe sobre cessão e agregação de Oficial do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar de Roraima - PMRR".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e de acordo com o que dispõem os artigos 36, 37, 100 e 103, da Lei Complementar nº 194 , de 12 de fevereiro de 2012 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 02 de agosto de 2017), e com base nos autos do processo nº 00012.000030/2022.09, DECRETA:
Art. 1º Conceder a cessão da 1º TEN QOSPM ANA KARINE LEITÃO DO VALE CPF (cpf ocultado) , Matrícula nº 047001789, do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOS PM), integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, para ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 2º Agregar a 1º TEN QOSPM ANA KARINE LEITÃO DO VALE CPF (cpf ocultado) , Matrícula nº 047001789, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, a contar da data da nomeação no cargo em comissão de Assessora de Saúde, Código TJ/DCA-13, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, cargo de natureza policial militar.
Art. 3º A cessão terá validade por (01) ano, a contar da data da nomeação no cargo em comissão de Assessora de Saúde, Código TJ/DCA-13, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com ônus para o órgão cessionário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 21 de março de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.