Decreto nº 31.749/2022
Dispõe sobre a implementação do Programa "POLÍCIA NA RUA", envolvendo os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado de Roraima e estabelece as áreas de responsabilidade territorial das unidades de Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
DECRETO Nº 31.749-E, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a implementação do Programa "POLÍCIA NA RUA", envolvendo os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado de Roraima e estabelece as áreas de responsabilidade territorial das unidades de Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o dever do Estado em preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante ações preventivas, bem como reprimir qualificadamente as condutas ofensivas à sociedade, por intermédio dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública, respeitadas as peculiaridades e atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar de forma estratégica a filosofia de Polícia Comunitária, definir metodologia própria de atuação da polícia de proximidade (primária), com foco na proteção do cidadão;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e promover sistematicamente a integração dos órgãos do sistema de defesa, de Segurança Pública e a interação com a comunidade, respeitando as garantias constitucionais por meio de adequada qualificação dos efetivos; e
CONSIDERANDO a redistribuição das áreas de responsabilidade territorial das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto nº 22.414 -E, de 9 de janeiro de 2017), com o objetivo de aumentar presença e a efetividade policial no atendimento ao cidadão e facilitar o acesso da população aos serviços policiais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Estado de Roraima, o Programa "POLÍCIA NA RUA", com a finalidade de melhorar a operacionalidade de segurança pública da política estadual, por intermédio do Plano Operacional da Polícia Militar e a interação com os órgãos componentes do Sistema de Segurança Pública do Estado de Roraima e do aperfeiçoamento da prevenção e da repressão qualificada das condutas ofensivas à sociedade, tendo como foco principal o cidadão.
Art. 2º O Plano de Articulação Operacional do Programa "POLÍCIA NA RUA" tem como diretrizes:
I - a compatibilização territorial de atuação;
II - a integração e a modernização organizacional;
III - a construção e a reforma de infraestrutura (DIPS - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA INTEGRADA);
IV - o reaparelhamento de órgãos;
V - a interação, a inclusão e a capacitação de recursos humanos;
VI - o desenvolvimento de metodologia de policiamento comunitário;
VII - o desenvolvimento de ações estratégicas dos órgãos componentes do Sistema de Segurança Pública do Estado de Roraima;
VIII - fortalecer e melhorar o desenvolvimento operacional das polícias;
IX - aumentar a prevenção criminal e melhorar a repressão qualificada;
X - estabelecer indicadores de desempenho.
Art. 3º O Programa "POLÍCIA NA RUA" será desenvolvido com os seguintes objetivos:
I - desenvolver e consolidar a filosofia estratégica de Polícia Comunitária, com intuito de proteger o exercício da cidadania e a dignidade da pessoa humana, garantindo a melhoria do ambiente organizacional e operacional;
II - aumentar a integração e a interação entre os órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado de Roraima com a comunidade, respeitando as suas peculiaridades e atribuições, consoante adequação dos efetivos;
III - incentivar e promover parcerias com instituições e organizações;
IV - racionalizar e adequar efetivos e meios materiais para melhorar o desempenho;
V - estimular e promover a interação comunitária, por intermédio da parceria entre os Órgãos de Segurança Pública e Comunidade por intermédio dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG, a fim de identificar problemas, dificuldades e prioridades de ordem pública e necessidades de políticas sociais e preventivas;
VI - desenvolver a atuação proativa e mediação na resolução pacífica dos conflitos;
VII - buscar soluções pela conscientização da população para assunção de responsabilidade individual na prevenção dos conflitos sociais;
VIII - aprimorar os recursos humanos dos órgãos do Sistema de Segurança, por meio de um Programa de Educação Continuada Presencial e a distância (EAD);
IX - desenvolver sistemas informatizados, estabelecendo parâmetros para o desencadeamento de esforços de inteligência para subsidiar o processo decisó - rio;
X - elevar a capacidade de mobilidade e visibilidade dos órgãos policiais;
XI - aumentar a eficiência do trabalho policial, com profissionais qualificados, equipamentos adequados às demandas típicas da área de atuação;
XII - fortalecer subsistentes logísticos de material bélico e manutenção de viaturas e equipamentos;
XIII - padronizar identidade visual para as instalações, viaturas, equipamentos e uniformes;
XIV - zelar pelo bem-estar e qualidade de vida da comunidade local e dos policiais;
XV - reconhecer o desempenho profissional e atingimento de metas;
XVI - as metas e as formas de reconhecimento serão regulamentadas por meio de portarias específicas dos chefes de cada órgão.
Art. 4º A capacitação continuada de recursos humanos para o emprego em atividades fim e meio, observará as matrizes curriculares estabelecidas pela Se - cretaria Nacional de Segurança Pública e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 5º A atuação das Polícias Civil e Militar será desdobrada e desconcentrada em 4 (quatro) malhas:
I - PRIMEIRA MALHA - Nessa malha, o policiamento ostensivo, nos tipos: Geral, de Trânsito e de Guardas, em todos os Processos, é executado pelas Unidades da PMRR e Delegacia de Polícia Civil, nas suas respectivas áreas de atuação, onde é feita a prevenção criminal consoante a filosofia e estratégia de polícia comunitária, bem como a repressão qualificada. A atuação nessa malha é essencialmente proativa e eventualmente reativa em ocorrências de nível de gravidade I, tais como furtos, embriaguez, violência doméstica, ocorrências de trânsito, vias de fato, perturbação do sossego alheio, mediação simples de conflitos em desordens individuais, familiares, ou de grupos que não exijam emprego de força letal com até dois indivíduos e ocorrências afins;
II - SEGUNDA MALHA - Composta por Departamento de Polícia Judiciária e Comandos de Policiamentos da Capital e Interior, limitando-se a esses es - paços geográficos. Essa malha será responsável por atuação nos tipos: Geral, de Trânsito e de Guardas, em todos os processos, é executado pelas Unidades da PMRR e Delegacia de Polícia Civil, em todos os Processos, com ações executadas na Capital do Estado e em outras localidades do interior do Estado por Uni - dades: GRT/DOPES, BOPE, Força Tática, Canil, CIPTUR, CIPA e GIRO, sendo estas responsáveis pelo apoio tático-operacional na prevenção e repressão qualificada às condutas ofensivas de maior potencial. A atuação nessa malha é essencialmente reativa e eventualmente proativa em ocorrências de nível de gravidade II, tais como roubos sem tomada de refém, homicídio, chacinas, rebelião no sistema prisional, risco de conflitos sociais tais como invasões de pro - priedades e prédios públicos, greves, depredação generalizada do patrimônio público ou privado, risco de conflitos políticos provocando grave perturbação da Ordem Pública, ocorrências envolvendo crimes ambientais e afins;
III - TERCEIRA MALHA - Composta pelas Unidades e Grupos Especializados com atuação em todo território do Estado de Roraima, com ações executa - das por Unidades da Polícia Civil - Grupo de Resposta Tática (GRT) e do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), por meio do GATE, com atuação em todo território do Estado de Roraima. A atuação nessa malha é essencialmente reativa em ocorrências de nível de gravidade III, tais como roubos com tomadas de reféns, sequestros, cárcere privado, ocorrências envolvendo explosivos ou artefatos análogos, terrorismo, guerrilha urbana, rural e outras afins;
IV - QUARTA MALHA - Composta por recursos exógenos às forças de segurança pública, ou seja, extrapola os níveis de gravidade. A atuação nessa malha conta com a participação das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) em situações que envolvam armas de grosso calibre, artefatos que possam causar destruição em massa ou afins.
Art. 6º O espaço geográfico de atuação das Polícias Civil e Militar será dividido por área e setor, conforme o georreferenciamento elaborado pelo CGP - TERR/SEPLAN e o respectivo memorial descritivo anexo.
§ 1º A área corresponde à delimitação geográfica de um conjunto de subáreas.
§ 2º A subárea corresponde à delimitação geográfica de um conjunto de setores.
§ 3º O setor corresponde a um espaço geográfico de um conjunto de subsetores.
§ 4º O subsetor corresponde à delimitação geográfica de um bairro.
§ 5º A responsabilidade territorial das Polícias Civil e Militar será desdobrada sobre os seguintes espaços geográficos equivalentes:
I - capital: Departamento de Polícia Judiciária da Capital, Departamentos de Polícia Especializada, Departamentos de Operações Especiais e Comando de Policiamento da Capital;
II - interior: Departamento de Polícia Judiciária do Interior, Departamentos de Polícia Especializada, Departamentos de Operações Especiais e Comando de Policiamento do Interior.
Art. 7º O desdobramento operacional no município de Boa Vista corresponde à 2 (duas) áreas, denominadas de Área Integrada de Segurança Comunitária - AISC.
Art. 8º Cada AISC será composta por 3 (três) Subáreas Integradas de Segurança Comunitária - SISC, de responsabilidade de 1 (uma) Companhia de Poli - ciamento Comunitário e de 1 (um) Distrito Policial.
Art. 9º As AISC terão as seguintes composições:
I - a AISC Leste, de responsabilidade do 1º Batalhão de Policiamento Comunitário - 1º BPC, do Comando de Policiamento da Capital - CPC e dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais - DP, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DPJC, será composta por 35 (trinta e cinco) bairros e 1 (um) loteamento;
II - a AISC Oeste, de responsabilidade do 2º Batalhão de Policiamento Comunitário - 2º BPC, do CPC e dos 4º, 5º e 6º DP, do DPJC, será composta por 26 (vinte e seis) bairros e 1 (um) Distrito Industrial.
Parágrafo único. Os fatos típicos e atípicos ocorridos no bairro Santa Cecília, pertencente ao município de Cantá, serão atendidos pelo 1º BPC e despachados na delegacia competente.
Art. 10. As Subáreas Integradas de Segurança Comunitária - SISC terão as seguintes composições:
I - a SISC 1 será composta pelos bairros: 5 de Outubro, 13 de Setembro, 31 de Março, Caçari, Calungá, Canarinho, Centro, dos Estados, Mecejana, Nossa Senhora da Aparecida, Paraviana, São Francisco, São Pedro e São Vicente, consubstanciando 14 (quatorze) bairros;
II - a SISC 2 será composta pelos bairros: Asa Branca, Buritis, Caimbé, Centenário, Cinturão Verde, Jardim Floresta, Liberdade, Pricumã e Tancredo Neves, consubstanciando 9 (nove) bairros;
III - a SISC 3 será composta pelos bairros: Aeroporto, Caranã, Cauamé, Cidade Satélite, Jardim Caranã, Murilo Teixeira, Cidade Said Salomão, União e o loteamento João de Barro, consubstanciando 8 (oito) bairros e 1 (um) loteamento;
IV - a SISC 4 será composta pelos bairros: Bela Vista, Cambará, Dr. Airton Rocha, Jóquei Clube, Marechal Rondon, Nova Cidade, Operário, Raiar do Sol, São Bento, Profª Araceli Souto Maior e pelo Distrito Industrial Gov. Aquilino Mota Duarte, consubstanciando 10 (dez) bairros e 1 (um) Distrito Industrial;
V - a SISC 5 será composta pelos bairros: Dr. Sílvio Botelho, Jardim Tropical, Laura Moreira, Olímpico, Pintolândia, Santa Luzia e Sen. Hélio Campos, consubstanciando 7 (sete) bairros;
VI - a SISC 6 será composta pelos bairros: Alvorada, Canaã, Drº Sílvio Leite, Equatorial, Jardim Primavera, Piscicultura e Santa Teresa, consubstanciando 7 (sete) bairros.
Art. 11. As SISC serão setorizadas da seguinte forma:
I - SISC 1:
a) Setor 1.1: bairros 5 de Outubro, Caçari e Paraviana;
b) Setor 1.2: bairro 31 de Março, Canarinho, Centro, dos Estados, Nossa Senhora da Aparecida, São Francisco e São Pedro;
c) Setor 1.3: bairros 13 de Setembro, Calungá, Mecejana e São Vicente.
II - SISC 2:
a) Setor 2.1: bairros Centenário, Cinturão Verde e Pricumã;
b) Setor 2.2: bairros Asa Branca, Buritis e Liberdade;
c) Setor 2.3: bairros Caimbé, Jardim Floresta e Tancredo Neves.
III - SISC 3:
a) Setor 3.1: bairros Aeroporto, Cauamé, Jardim Caranã e Said Salomão;
b) Setor 3.2: bairros Caranã e União;
c) Setor 3.3: bairros Cidade Satélite, Murilo Teixeira e o loteamento João de Barro.
IV - SISC 4:
a) Setor 4.1: bairros Cambará e Jóquei Clube;
b) Setor 4.2: bairros Marechal Rondon, Profª Araceli Souto Maior, Raiar do Sol, São Bento e Distrito Industrial Gov. Aquilino Mota Duarte;
c) Setor 4.3: bairros Bela Vista, Dr. Airton Rocha, Nova Cidade e Operário.
V - SISC 5:
a) Setor 5.1: bairros Dr. Sílvio Botelho, Jardim Tropical e Olímpico;
b) Setor 5.2: bairros Pintolândia e Santa Luzia;
c) Setor 5.3: bairros Sen. Hélio Campos e Laura Moreira.
VI - SISC 6:
a) Setor 6.1: bairros Jardim Primavera, Piscicultura e Santa Teresa;
b) Setor 6.2: bairros Canaã e Dr. Sílvio Leite;
c) Setor 6.3: bairros Alvorada e Equatorial.
Parágrafo único. Os fatos típicos e atípicos ocorridos no bairro Santa Cecília, pertencente ao município de Cantá, serão atendidos pelo 1º BPC e despachados na delegacia competente.
Art. 12. O desdobramento operacional no interior do Estado corresponde a 6 (seis) áreas, denominadas de Área Integrada de Segurança Comunitária do Interior - AISCI.
Art. 13. Cada AISCI será composta por um grupo de localidades de responsabilidade de 1 (uma) Companhia Independente de Polícia Militar de Fronteira e de 1 (uma) Delegacia de Polícia do Interior.
Art. 14. As AISCI terão as seguintes composições:
I - a AISCI 1, de responsabilidade da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar de Fronteira - 1ª CIPMFron, do Comando de Policiamento do Interior - CPI, e da Delegacia de Polícia de Pacaraima, será composta pelos municípios de Amajari, Pacaraima e Uiramutã;
II - a AISCI 2, de responsabilidade da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Fronteira - 2ª CIPMFron, do CPI, e das Delegacias de Polícia de Caracaraí e Iracema, será composta pelos municípios de Caracaraí e Iracema e a vila de Campos Novos e Baixo Rio Branco;
III - a AISCI 3, de responsabilidade da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar de Fronteira - 3ª CIPMFron, do CPI, e da Delegacia de Polícia de Rorainópolis, será composta pelo município de Rorainópolis e as vilas de Equador, Jundiá, Nova Colina e Novo Paraíso;
IV - a AISCI 4, de responsabilidade da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar de Fronteira - 4ª CIPMFron, do CPI, e das Delegacias de Polícia de Alto Alegre, Cantá e Mucajaí, será composta pelos municípios de Alto Alegre, Cantá e Mucajaí, as vilas do Apiaú, Félix Pinto, Taiano e a zona rural de Boa Vista;
V - a AISCI 5, de responsabilidade da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar de Fronteira - 5ª CIPMFron, do CPI, e das Delegacias de Polícia de Bonfim e Normandia, será composta pelos municípios de Bonfim e Normandia e a vila São Francisco;
VI - a AISCI 6, de responsabilidade da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar de Fronteira 6ª - CIPMFron, do CPI, e da Delegacia de Polícia de São João da Baliza, será composta pelos municípios de Caroebe, São Luiz do Anauá e São João da Baliza e vila de Entre Rios.
Art. 15. As diretrizes necessárias à implementação do Programa "POLÍCIA NA RUA" serão regulamentadas por Portaria do Comandante Geral da Polícia Militar, do Secretário de Estado de Segurança Pública, do Delegado Geral de Polícia Civil e do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, dentro de suas competências e áreas de atuações previstas neste Decreto.
Art. 16. O memorial descritivo e os mapas das AISC, SISC e AISCI constarão nos anexos deste Decreto.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os contidos no Decreto nº 22.414 -E, de 9 de janeiro de 2017.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de novembro de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de março de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22414/2017 de //