Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.748/2022

Dispõe sobre a redução das condições de interstício e de serviço arregimentado, para as promoções de oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 31.748-E, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a redução das condições de interstício e de serviço arregimentado, para as promoções de oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62 da Constituição do Estado de Roraima, e CONSIDERANDO o que prescreve o art. 13, do Decreto nº 1836 , de 4 de dezembro de 1989, art. 152 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 e suas alterações (Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017), RESOLVE:

Art. 1º Ficam reduzidas, pela metade, as condições de interstício e de serviço arregimentado para as promoções dos Quadros de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, relativas às promoções de 22 de março de 2022.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de março de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.