Decreto nº 31.746/2022
Dispõe sobre a exoneração/nomeação de Instrutores do componente curricular Instrução Cívico Militar - ICM, do Colégio Militar Estadual - CME/PMRR.
DECRETO Nº 31.746-E, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a exoneração/nomeação de Instrutores do componente curricular Instrução Cívico Militar - ICM, do Colégio Militar Estadual - CME/PMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 9º, da Lei Complementar nº 192 , de 30 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1700, de 2 de janeiro de 2012, que criou o Colégio Militar Estadual de Ensino Fundamental e Médio;
CONSIDERANDO o art. 1º, do Decreto nº 13.512 -E, de 6 de dezembro de 2011, que fixa o valor da hora/aula para os Cursos e Estágios de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização da Polícia Militar de Roraima;
CONSIDERANDO o art. 59, inciso VIII, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, que institui o Estatuto dos Militares do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria-Geral do Estado nº 121/2012/CA/PGE/RR, de 22 de junho de 2011, que se manifestou favorável ao paga - mento de hora-aula aos policiais militares que ministram disciplinas específicas no Colégio Militar Estadual, nos termos da Lei nº 192 , de 30 de dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO que a proposta pedagógica do Colégio Militar Estadual, em sua matriz curricular, prevê a disciplina de Instrução Cívico Militar, a qual é correlacionada às áreas dos conhecimentos comum e específicos, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar os policiais militares abaixo relacionados, da função de Instrutor do componente curricular Instrução Cívico Militar - ICM, do Colégio Militar Estadual - CME, a contar de 20 de maio de 2021.
I - SD QPCPM - LEOMÁRIO DA SILVA FRANÇA - CPF: 934.862.192-00 - Instrutor.
Art. 2º Nomear os policiais militares abaixo relacionados, na função de Instrutor do componente curricular Instrução Cívico Militar - ICM, do Colégio Militar Estadual - CME, a contar de 20 de maio de 2021.
I - 1º SGT QEPPM DIONNATAN DOS SANTOS COSTA - CPF: 523.086.692-68.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de 17 de julho de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 18 de março de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.