Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.744/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

DECRETO Nº 31.744-E, DE 18 DE MARÇO DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias ao Comandante-Geral da Polícia Militar de Roraima, Coronel QOCPM FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO, referente ao exercício 2019, no período de 1º a 15 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de março de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.