Decreto nº 31.744/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
DECRETO Nº 31.744-E, DE 18 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias ao Comandante-Geral da Polícia Militar de Roraima, Coronel QOCPM FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO, referente ao exercício 2019, no período de 1º a 15 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de março de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.