Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.741/2022

Dispõe sobre a exclusão de Policial Militar, integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 31.741-E, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a exclusão de Policial Militar, integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, de 26 de outubro de 2021, exarada nos autos do Recurso nº 0116420-72.2005.8.23.0010, negando provimento e mantendo a sentença proferida nos autos do Processo nº 0010.05.116420-9, em desfavor do 2º Sargento QEP PM RODRIGO JUNIOR DA SILVA COELHO, que DECLARA, por sentença, a perda do cargo público de Policial Militar de Roraima, conforme art. 92, inc. I, alínea "b" do Código Penal, como efeito da condenação à pena privativa de liberdade superior a 4 anos, DECRETA:

Art. 1º Excluir das fileiras da Polícia Militar de Roraima, o 2º Sargento PM RODRIGO JUNIOR DA SILVA COELHO, matrícula nº 47.000.547, CPF nº 646.745.172-49, do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar - QEP PM, integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, em razão da sentença penal condenatória, transitada em julgado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de março de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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