Decreto nº 31.737/2022
Aprova o Regimento Interno, a estrutura organizacional e a consolidação dos cargos da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI.
DECRETO Nº 31.737-E, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Aprova o Regimento Interno, a estrutura organizacional e a consolidação dos cargos da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição do Estado de Roraima, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 27 da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a transformação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA em Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, a alteração da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN e da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT; a criação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER; a extinção do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI e dá outras providências; e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 45 e 46 da Lei nº 498 , de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Administração Estadual e dá outras providências", bem como a redação dada pela Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo I deste Decreto, o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI.
Art. 2º Fica aprovado, nos termos do Anexo II deste Decreto, o organograma da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI.
Art. 3º Fica aprovada, nos termos do Anexo III deste Decreto, a alteração dos cargos comissionados da Secretaria de Estado da Agricultura, Inovação e Desenvolvimento - SEADI, com o intuito de atender as necessidades específicas da Secretaria, sem implicar em aumento da despesa fixada, nos termos do
Art. 45 , inc. IV, da Lei nº 498 , de 19 de julho de 2005, com redação dada pela Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022.
Art. 4º Fica aprovada, nos termos do Anexo IV deste Decreto, a consolidação dos cargos comissionados da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI.
Art. 5º Ficam transferidos da SEPLAN para a SEADI, nos termos do art. 26 da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, os bens móveis que integram o acervo patrimonial da SEPLAN.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 45
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.