Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.737/2022

Aprova o Regimento Interno, a estrutura organizacional e a consolidação dos cargos da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI.

DECRETO Nº 31.737-E, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Aprova o Regimento Interno, a estrutura organizacional e a consolidação dos cargos da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição do Estado de Roraima, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 27 da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a transformação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA em Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, a alteração da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN e da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT; a criação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER; a extinção do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI e dá outras providências; e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 45 e 46 da Lei nº 498 , de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Administração Estadual e dá outras providências", bem como a redação dada pela Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo I deste Decreto, o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI.

Art. 2º Fica aprovado, nos termos do Anexo II deste Decreto, o organograma da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI.

Art. 3º Fica aprovada, nos termos do Anexo III deste Decreto, a alteração dos cargos comissionados da Secretaria de Estado da Agricultura, Inovação e Desenvolvimento - SEADI, com o intuito de atender as necessidades específicas da Secretaria, sem implicar em aumento da despesa fixada, nos termos do

Art. 45 , inc. IV, da Lei nº 498 , de 19 de julho de 2005, com redação dada pela Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022.

Art. 4º Fica aprovada, nos termos do Anexo IV deste Decreto, a consolidação dos cargos comissionados da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI.

Art. 5º Ficam transferidos da SEPLAN para a SEADI, nos termos do art. 26 da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, os bens móveis que integram o acervo patrimonial da SEPLAN.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 45

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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