Decreto nº 31.735/2022
Dispõe sobre agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
DECRETO Nº 31.735-E, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III do artigo 62 da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto na norma do artigo 37; do
§ 2º do artigo 36; do inciso V,
§ 1º do artigo 32; bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar Estadual nº 194 de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar
Estadual nº 260 de 02 de agosto de 2017, e ainda o disposto na Lei Estadual nº 671 de 6 de junho de 2018; no Decreto nº 88.777 de 30 de setembro de 1983 (R-200), com suas alterações; no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012.
CONSIDERANDO o Ofício nº 26/2022/CBMRR/CMEIIEEDRLRBL (SEI nº 4033364) 07 de fevereiro de 2022, que solicita bombeiros militares para desempenharem suas funções laborais no Colégio Militarizado Dr. Luiz Rittler Brito de Lucena - CEM II, tendo a devida anuência do Comandante-Geral do CBMRR; e
CONSIDERANDO a Portaria nº 42/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 17 de fevereiro de 2022, que nomeia bombeiros militares em Escolas Militarizadas, a contar de 16 de fevereiro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Agregar os bombeiros militares infrarrelacionados, a contar de 16 de fevereiro de 2022, em função de natureza bombeiro militar, em razão de nomeação no Colégio Militarizado Dr. Luiz Rittler Brito de Lucena - CEM II, em conformidade com o disposto em legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro:
1. CAP QOCBM WAGNER SILVA ROMANI (matrícula 47500493);
2. CAP QOCBM FERNANDO TROSTER RODRIGUES ALVES (matrícula 47500512); e
3. 2º TEN QCOBM SÉRGIO LUIS AULER (matrícula 47500167).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 16 de fevereiro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.