Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.733/2022

Dispõe sobre exoneração de bombeiro da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDC.

DECRETO Nº 31.733-E, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre exoneração de bombeiro da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III do artigo 62, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 265 , de 7 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o Decreto nº 30.235 -E, de 17 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 3963 de 17 de maio de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o MAJ QCOBM ESTEVAM DOS SANTOS JÚNIOR (matrícula 47500046), a contar de 1º de março de 2022, do cargo de Gerente de Operações da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDC, deixando de fazer jus ao percentual de 15% (quinze por cento) do subsídio de Coronel, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 265 , de 7 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30235/2021 de //