Decreto nº 31.732/2022
Dispõe sobre agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
DECRETO Nº 31.732-E, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III, do artigo 62, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto na norma do artigo 37, do
§ 2º do artigo 36, do inciso V,
§ 1º do artigo 32, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar Estadual nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e ainda o disposto na Lei Estadual nº 671 , de 6 de junho de 2018, no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com suas alterações no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, e CONSIDERANDO o Ofício nº 15/2022/CBMRR/CMEVIIPROFMPM (SEI nº 4100132), que solicita bombeiro militar para desempenhar suas funções laborais ao Colégio Estadual Militarizada Profª Maria dos Prazeres Mota - CEM VII (Escola de Médio Porte, conforme Lei 1.225 , de 12 de janeiro de 2018), tendo a devida anuência do Comandante-Geral do CBMRR;
CONSIDERANDO a Portaria nº 42/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 17 de fevereiro de 2022, que nomeia bombeiros militares em Escolas Militarizadas, a contar de 16 de fevereiro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Agregar o CAP QCOBM CAP QCOBM LUISMAR SILVA ARAÚJO (matrícula 47500037), a contar de 16 de fevereiro de 2022, em função de natureza bombeiro militar, em razão de nomeação no Colégio Estadual Militarizada Profª Maria dos Prazeres Mota - CEM VII, em conformidade com o disposto em legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de fevereiro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.