Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.731/2022

Dispõe sobre agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 31.731-E, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III, do artigo 62, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto na norma do artigo 37, do

§ 2º do artigo 36, do inciso V,

§ 1º do artigo 32, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar Estadual nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e;

CONSIDERANDO o Ofício nº 76/2022/SESP/GAB (SEI nº 4112432) de 15 de fevereiro de 2022, que solicita o bombeiro militar MAJ QCOBM WOS - CAR LOURENÇO TEIXEIRA (matrícula 47500066), para desempenhar suas funções laborais na Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo a devida anuência do Comandante-Geral do CBMRR, RESOLVE:

Art. 1º Agregar o MAJ QCOBM WOSCAR LOURENÇO TEIXEIRA (matrícula 47500066), a contar de 16 de fevereiro de 2022, em função de natureza bombeiro militar, a fim de que possa desempenhar sua função junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP/RR, em conformidade com o disposto em legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de fevereiro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.