Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.730/2022

Dispõe sobre licenciamento, a pedido, de Praça do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 31.730-E, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre licenciamento, a pedido, de Praça do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62 da Constituição do Estado de Roraima,

considerando o disposto na alínea "i", do inciso III, do art. 59, inciso I, do art.132, c/c com o parágrafo único do artigo 111, tudo da Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 02 de agosto de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Licenciar, a pedido, a contar de 10 de janeiro de 2022, do cargo de Soldado do Quadro de Praças Combatentes, o Servidor FRANCISCO DUAR - TE RIBEIRO, Matrícula 47500332, CPF (cpf ocultado) .

Art. 2º A Diretoria de Pessoal e Legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima efetivará o seu desligamento do serviço ativo, nos termos do inci - so VI e parágrafo único do art. 111 da Lei Complementar nº 194 /12.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.