Decreto nº 31.720/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
DECRETO Nº 31.720-E, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania do Estado de Roraima - SEJUC, ANDRÉ FERNANDES FERREIRA, no período de 19 a 22 de março, para participar da Aula Inaugural do II Curso Tático de Ações e Escoltas (CTAE), na qualidade de preletor da exposição de abertura da referida aula, a convite da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás, no dia 21 do mês de março de 2022.
Art. 2º Este entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de março de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.