Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.718/2022

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DECRETO Nº 31.718-E, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e com base nos autos do Processo SEI nº 0004.000110/2020.93, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor estadual ÉZIO DE JESUS GOMES DE LUCAS, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, matrícula nº 040000796, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, para exercer cargo em comissão de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, junto ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o Órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de janeiro de 2020.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de março de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14277/2012 de //