Decreto nº 31.718/2022
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DECRETO Nº 31.718-E, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e com base nos autos do Processo SEI nº 0004.000110/2020.93, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,
§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão do servidor estadual ÉZIO DE JESUS GOMES DE LUCAS, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, matrícula nº 040000796, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, para exercer cargo em comissão de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, junto ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER.
Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o Órgão cessionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de janeiro de 2020.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de março de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14277/2012 de //