Decreto nº 31.714/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual.
DECRETO Nº 31.714-E, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 9.503 /97, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 688/2017, bem como Regimento Interno do CETRAN-RR, instituído por meio do Decreto nº 10.521 -E de 2 de outubro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Destituir da condição de membros do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima - CETRAN-RR:
I - Representante da Polícia Rodoviária Federal - PRF:
Titular - SAUL DO CARMO MACEDO
II - Representante da Polícia Rodoviária Federal - PRF:
Suplente - THIAGO FERREIRA BARBOSA
Art. 2º Nomear na condição de membros do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima - CETRAN-RR:
I - Representante da Polícia Rodoviária Federal - PRF:
Titular - BRUNO CARDOZO DA SILVA
II - Representante da Polícia Rodoviária Federal - PRF
Suplente - ÍTALO CHAVES DE AGUIAR BARBOSA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de março de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10521/2009 de //