Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.712/2022

Dispõe sobre a redução das condições de interstício e de serviço arregimentado, para as promoções de oficiais e praças do Policia Militar de Roraima.

DECRETO Nº 31.712-E, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a redução das condições de interstício e de serviço arregimentado, para as promoções de oficiais e praças do Policia Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, c/c o art. 152, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e;

CONSIDERANDO proposta do Comandante - Geral da Polícia Militar de Roraima, o qual solicita do Poder Executivo, redução pela metade, do interstício e serviço arregimentado para fins de promoção de Oficiais e Praças da PMRR, nos termos do art. 152, da LC nº 194 /2012, DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidas, pela metade, as condições de interstício e de serviço arregimentado, para as promoções dos Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar de Roraima, relativas às promoções de 21 de abril de 2022.

Parágrafo único. A presente redução de interstício e tempo arregimentado aplicar-se-á, somente uma vez por ano, nos termos do art. 152, da LC nº 194 /2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de março de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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