Decreto nº 31.712/2022
Dispõe sobre a redução das condições de interstício e de serviço arregimentado, para as promoções de oficiais e praças do Policia Militar de Roraima.
DECRETO Nº 31.712-E, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a redução das condições de interstício e de serviço arregimentado, para as promoções de oficiais e praças do Policia Militar de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, c/c o art. 152, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e;
CONSIDERANDO proposta do Comandante - Geral da Polícia Militar de Roraima, o qual solicita do Poder Executivo, redução pela metade, do interstício e serviço arregimentado para fins de promoção de Oficiais e Praças da PMRR, nos termos do art. 152, da LC nº 194 /2012, DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas, pela metade, as condições de interstício e de serviço arregimentado, para as promoções dos Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar de Roraima, relativas às promoções de 21 de abril de 2022.
Parágrafo único. A presente redução de interstício e tempo arregimentado aplicar-se-á, somente uma vez por ano, nos termos do art. 152, da LC nº 194 /2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de março de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.