Decreto nº 31.700/2022
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DECRETO Nº 31.700-E, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Lei 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 202-A, da Constituição Federal, revoga dispositivos da Lei nº 11.494 , de 20 de junho de 2007, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 1.482 , de 10 de junho de 2021, que institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manu - tenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB do Estado de Roraima, em conformidade com os artigos 33 e 34, da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, e Decreto nº 16.656 -E, de 22 de março de 2021, e dá outras providências; e
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o acompanhamento, avaliação, monitoramento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos do FUNDEB, no âmbito do Estado de Roraima, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB:
Parágrafo único. O mandato dos membros do referido Conselho ora nomeados, será para o quadriênio 2022/2026.
I - REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
ADÃO SIQUEIRA ARAÚJO - Suplente - Colégio Estadual Militarizado Pedro Elias Albuquerque Pereira;
JÂNIO DA SILVA ALENCAR - Suplente - Colégio Militar Estadual de Roraima CEL PM Derly Luiz Vieira Borges.
II - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
ECIVALDO PENA BARROS - Titular - Escola Estadual Presidente Tancredo Neves;
FRANCISCO JUSCELINO GOMES JÚNIOR - Suplente - Colégio Estadual Militarizado Professora Maria de Lourdes Neves;
JEAN FARIAS DA COSTA - Titular - Associação dos Estudantes de Roraima - ASSOER;
ANDRÉ LUCAS DE SOUZA PAZ - Suplente - Associação dos Estudantes de Roraima - ASSOER.
III - REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
SILAS VANDERLEY SILVA - Suplente - Igreja Evangélica Assembleia de Deus;
JOÃO VICTOR ROCHA - Suplente - Igreja Evangélica do Evangelho Quadrangular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de janeiro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de março de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.