Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.700/2022

--

DECRETO Nº 31.700-E, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 202-A, da Constituição Federal, revoga dispositivos da Lei nº 11.494 , de 20 de junho de 2007, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 1.482 , de 10 de junho de 2021, que institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manu - tenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB do Estado de Roraima, em conformidade com os artigos 33 e 34, da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, e Decreto nº 16.656 -E, de 22 de março de 2021, e dá outras providências; e

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o acompanhamento, avaliação, monitoramento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos do FUNDEB, no âmbito do Estado de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB:

Parágrafo único. O mandato dos membros do referido Conselho ora nomeados, será para o quadriênio 2022/2026.

I - REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA:

ADÃO SIQUEIRA ARAÚJO - Suplente - Colégio Estadual Militarizado Pedro Elias Albuquerque Pereira;

JÂNIO DA SILVA ALENCAR - Suplente - Colégio Militar Estadual de Roraima CEL PM Derly Luiz Vieira Borges.

II - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:

ECIVALDO PENA BARROS - Titular - Escola Estadual Presidente Tancredo Neves;

FRANCISCO JUSCELINO GOMES JÚNIOR - Suplente - Colégio Estadual Militarizado Professora Maria de Lourdes Neves;

JEAN FARIAS DA COSTA - Titular - Associação dos Estudantes de Roraima - ASSOER;

ANDRÉ LUCAS DE SOUZA PAZ - Suplente - Associação dos Estudantes de Roraima - ASSOER.

III - REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

SILAS VANDERLEY SILVA - Suplente - Igreja Evangélica Assembleia de Deus;

JOÃO VICTOR ROCHA - Suplente - Igreja Evangélica do Evangelho Quadrangular.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de janeiro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de março de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.