Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.698/2022

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DECRETO Nº 31.698-E, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e com base nos autos do Processo nº 13101.001005/2020.15, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Interromper a cessão da servidora efetiva, PRISCILA GUERREIRO DA SILVA ESPINOSA, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 40002324, lotada na Casa Civil/RR, a qual exercia o cargo em comissão de Função Técnica Especializada - TJ/FC-2, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, autorizado pelo Decreto nº 27.733 -E, de 4 de Outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 3577, de 7 de outubro de 2019, a contar da data de 4 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27733/2019 de //