Decreto nº 31.694/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Grão-Mestre da ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual c/c o disposto nos arts. 18, 25 e 33 do Decreto nº 1.527-E, de 6 de outubro de 1989 - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", e
DECRETO Nº 31.694-E, DE 9 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Grão-Mestre da ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual c/c o disposto nos arts. 18, 25 e 33 do Decreto nº 1.527 -E, de 6 de outubro de 1989 - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", e
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo admitido na Ordem do Mérito "Forte São Joaquim" ao Estado de Roraima e a causa pública;
CONSIDERANDO os valores pessoais da admitido na Ordem do Mérito "Forte São Joaquim", abrangendo o nível cultural, situação funcional, antecedentes funcionais, potencialidade para novos e relevantes feitos e o destaque entre seus iguais e no âmbito social geral, RESOLVE:
Art. 1º Fica admitido ao Corpo de Graduados da ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", no Grau de OFICIAL, o militar abaixo relacionado:
I - 2º Tenente PM EVERARDO MOREIRA BARRETO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de março de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1527/1989 de //