Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.694/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Grão-Mestre da ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual c/c o disposto nos arts. 18, 25 e 33 do Decreto nº 1.527-E, de 6 de outubro de 1989 - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", e

DECRETO Nº 31.694-E, DE 9 DE MARÇO DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Grão-Mestre da ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual c/c o disposto nos arts. 18, 25 e 33 do Decreto nº 1.527 -E, de 6 de outubro de 1989 - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", e

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo admitido na Ordem do Mérito "Forte São Joaquim" ao Estado de Roraima e a causa pública;

CONSIDERANDO os valores pessoais da admitido na Ordem do Mérito "Forte São Joaquim", abrangendo o nível cultural, situação funcional, antecedentes funcionais, potencialidade para novos e relevantes feitos e o destaque entre seus iguais e no âmbito social geral, RESOLVE:

Art. 1º Fica admitido ao Corpo de Graduados da ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", no Grau de OFICIAL, o militar abaixo relacionado:

I - 2º Tenente PM EVERARDO MOREIRA BARRETO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de março de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1527/1989 de //