Decreto nº 31.687/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
DECRETO Nº 31.687-E, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania do Estado de Roraima - SEJUC, ANDRÉ FERNANDES FERREIRA, para participar da Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, da Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária - CONSEJ, no período de 8 a 11 de março de 2022, em Florianópolis/SC.
Art. 2º Este entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 8 de março de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de março de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.