Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.687/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

DECRETO Nº 31.687-E, DE 7 DE MARÇO DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania do Estado de Roraima - SEJUC, ANDRÉ FERNANDES FERREIRA, para participar da Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, da Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária - CONSEJ, no período de 8 a 11 de março de 2022, em Florianópolis/SC.

Art. 2º Este entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 8 de março de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de março de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.