Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.678/2022

Dispõe sobre nomeação dos titulares e suplentes do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESPDS/RR).

DECRETO Nº 31.678-E, DE 4 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre nomeação dos titulares e suplentes do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESPDS/RR).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, III e IV da CE, e tendo em vista o disposto no art. 42 e 43 da Lei nº 1.357 , de 26 de novembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear, nos termos do art. 43 da Lei nº 1.357 , de 26 de novembro de 2019, os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Roraima, na seguinte condição:

I - Conselheiro: ANDERSON CARVALHO DE MATOS - CEL QOC BM, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, representante deste, CPF (cpf ocultado) ;

II - Conselheiro: DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES - CEL PM, representante do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, CPF (cpf ocultado) ;

III - Conselheiro: EDVALDO PIRES HERMÓGENES - CEL, representante das Guardas Municipais, CPF (cpf ocultado) ;

IV - Conselheiro Suplente: GEWRLY BATISTA MELO - CEL QOC BM, Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, representante deste representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, CPF (cpf ocultado) ;

V - Conselheiro Suplente: EDUARDO JOSÉ CUNHA MORAIS, CPF (cpf ocultado) , representante das Guardas Municipais;

§ 1º Nos eventuais impedimentos do Conselheiro titular, o conselheiro suplente exercerá a titularidade.

Art. 2º Dispensar, nos termos do art. 43 da Lei nº 1.357 , de 26 de novembro de 2019, os membros do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Roraima, nomeados nos incisos IV e VIII do art. 1º do Decreto nº 30.057 -E, de 25 de março de 2021.

Art. 3º A atividade de conselheiro é de interesse público e exercida sem remuneração.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de março de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 33489/2022 de 01/11/2022

Decreto nº 33490/2022 de 01/11/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30057/2021 de //