Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.676/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 3101.0002274/2021.25, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I, § 1º, da Lei Complementar 053, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

DECRETO Nº 31.676-E, DE 4 DE MARÇO DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 3101.0002274/2021.25, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor estadual WIRISMAR SOARES RAMOS, CPF nº 39.051.002-82, ocupante do cargo de Agente de Comunicação Social, matrícula nº 42001133, lotado na Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, para exercer cargo em comissão de Jornalista, junto a Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima - RADIORAIMA.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de nomeação para o cargo em comissão na Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima - RADIORAIMA.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de março de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14277/2012 de //