Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.673/2022

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DECRETO Nº 31.673-E, DE 3 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica distribuído 01(um) cargo de Assessor Especial, CNES-IV, criado pela Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de março de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1643/2022 de 25/01/2022