Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.672/2022

Revoga o do Decreto nº 25.957-E, de 21 de setembro de 2018, que declara área de interesse social para fins de Regularização Fundiária Rural do Estado de Roraima, a área de terra pública Estadual de 691,8113 hectares, localizada na Gleba Murupú, Município de Boa Vista, RR.

DECRETO Nº 31.672-E, DE 3 DE MARÇO DE 2022

Revoga o do Decreto nº 25.957 -E, de 21 de setembro de 2018, que declara área de interesse social para fins de Regularização Fundiária Rural do Estado de Roraima, a área de terra pública Estadual de 691,8113 hectares, localizada na Gleba Murupú, Município de Boa Vista, RR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1080/2020/ITERAIMA/DIPRE, em que o Presidente do ITERAIMA informa que o Decreto nº 25.957 -E, de 21 de setembro de 2018, à época de sua edição, deixou de observar as posses existentes em sua área objeto;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1153/2020/ITERAIMA/DIPRE, em que o Presidente do ITERAIMA informa não existirem informações sobre projetos de colonização com relação às áreas objeto do Decreto nº 25.957 -E, de 21 de setembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 25.957 -E, de 21 de setembro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de março de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25957/2018 de //