Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.670/2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Especial por Anulação em favor do Instituto de Educação de Roraima, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 31.670-E, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Especial por Anulação em favor do Instituto de Educação de Roraima, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 10.186.116,21 (dez milhões e cento e oitenta e seis mil e cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de dotações orçamentárias da Fundação Universidade Virtual de Roraima, Crédito Especial por anulação no valor de R$ 10.186.116,21 (dez milhões e cento e oitenta e seis mil e cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de fevereiro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

(assinatura eletrônica)

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário Adjunto de Estado de Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.