Decreto nº 31.670/2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Especial por Anulação em favor do Instituto de Educação de Roraima, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 31.670-E, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Especial por Anulação em favor do Instituto de Educação de Roraima, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 10.186.116,21 (dez milhões e cento e oitenta e seis mil e cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de dotações orçamentárias da Fundação Universidade Virtual de Roraima, Crédito Especial por anulação no valor de R$ 10.186.116,21 (dez milhões e cento e oitenta e seis mil e cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de fevereiro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
(assinatura eletrônica)
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário Adjunto de Estado de Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.