Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.668/2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor da Polícia Militar do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 31.668-E, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor da Polícia Militar do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, art. 4º da Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decor - rência de Convênio no valor total de R$ 1.664.304,55 (um milhão e seiscentos e sessenta e quatro mil e trezentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), para atender as programações constantes no Anexo I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 170

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

105 19103 Polícia Militar do Estado de Roraima 1.664.304,55

TOTAL 1.664.304,55

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Convênios nº 901673/2020-MC/SENAPRED/GER - Fortalecer o Programa Educacional de Resistência as Drogas da Polícia Militar de Roraima por meio da aquisição de material didático, material de expediente, material para formatura e pagamento de hora-aula aos instrutores militares, nº 904487/2020-MJSP/GER - Modernizar a Polícia Militar de Roraima por meio da aquisição de viaturas policiais, nº 904460/2020-MJSP/GER - Capacitar e qualificar os profissionais operadores da segurança pública da Polícia Militar de Roraima, por meio da realização de cursos administrativos e aquisição de material de consumo e bélico para cursos operacionais e nº 899407/2020-INEP/GER - Apoiar, através do emprego dos operadores do sistema de segurança pública dos estados, a segurança e o sigilo da distribuição e aplicação dos instrumentos de avaliação do INEP - triênio 2020-2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de fevereiro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

(assinatura eletrônica)

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário Adjunto de Estado de Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.