Decreto nº 31.663/2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Operações Especiais para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 31.663-E, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Operações Especiais para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, art. 4º da Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 1.217.942,75 (um milhão e duzentos e dezessete mil e novecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 102
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
91 22102 Operações Especiais 1.217.942,75
TOTAL 1.217.942,75
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de fevereiro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
(assinatura eletrônica)
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário Adjunto de Estado de Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.