Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.656/2022

Declara ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, no âmbito do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 31.656-E, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, no âmbito do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito do Estado de Roraima, nos dias 28 de fevereiro e 1º e 2 de março de 2022, referente às festividades de Carnaval.

Parágrafo único. As disposições constantes no caput não se aplicam aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual prestadores de serviços públicos e atividades essenciais, tais como saúde, segurança pública, defesa civil, trânsito, infraestrutura e quaisquer outros que funcionem de forma ininterrupta, em regime de plantão, ou que desempenhem ações destinadas ao combate ou mitigação dos efeitos da pandemia da COVID-19.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de fevereiro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.