Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.641/2022

Revoga os Decretos que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.641-E, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Revoga os Decretos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, e;

CONSIDERANDO a alteração das competências da então Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, agora denominada Secretaria de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, nos termos do art. 19 da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições referentes ao Convênio INCRA/GERR-SICONV nº 752449/2010 à nova legislação, RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 19.180 -E, de 22 de julho de 2015;

II - o Decreto nº 21.595 -E, de 30 de agosto de 2016;

III - o Decreto nº 22.609 -E, de 3 de março de 2017; e

IV - o Decreto nº 22.610 -E, de 3 de março de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de fevereiro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19180/2015 de //

Decreto nº 21595/2016 de //

Decreto nº 22609/2017 de //

Decreto nº 22610/2017 de //