Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.640/2022

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DECRETO Nº 31.640-E, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 202-A da Constituição Federal, revoga dispositivos da Lei nº 11.494 , de 20 de junho de 2007, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 1.482 , de 10 de junho de 2021, que institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB do Estado de Roraima, em conformidade com os artigos 33 e 34, da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, e Decreto nº 16.656 -E, de 22 de março de 2021, e dá outras providências; e

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o acompanhamento, avaliação, monitoramento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos do FUNDEB, no âmbito do Estado de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB:

Parágrafo único. O mandato dos membros do referido Conselho ora nomeados, será para o quadriênio 2022/2026.

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL:

RITA DE CASSIA BEZERRA DA SILVA - Titular - Instituto do Desporto de Roraima - IDR;

ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ - Suplente - Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED;

MARIA DE FÁTIMA SOUZA - Titular - Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED;

JOSIMARA PASSOS PANERO - Suplente - Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED;

ELIALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Titular - Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED;

ELISIA MARTINS OLIVEIRA - Suplente - Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR;

II - REPRESENTANTES DO PODER MUNICIPAL:

MOZARTH MONTE FARIAS - Titular - Secretaria Municipal de Educação do Bonfim;

MARTA DA SILVA PEREIRA - Suplente - Secretaria Municipal de Educação de Alto Alegre;

ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO - Titular - Secretaria Municipal de Finanças de Iracema;

NATASSIA APARECIDA COSTA DE MORAES - Suplente - Secretaria Municipal de Educação de Normandia;

III - REPRESENTANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO:

ROSIMERY CABRAL DE LIMA SOUZA - Titular;

JOÃO DE CARVALHO - Suplente;

CHEILIANA LIMA DA SILVA - Titular;

GEISEL BENTO JULIÃO - Suplente;

IV - REPRESENTANTES DA SECCIONAL DA UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME:

WALDEMIR AGUIAR DE SOUZA - Titular;

KENNEDY LEITE DA SILVA - Suplente;

V - REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA - SINTER:

ANTONIA PEDROSA VIEIRA - Titular;

FRANCISCO HELTON REIS BARBOSA - Suplente;

VI - REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:

ELIONE DOS SANTOS OLIVEIRA - Titular - Escola Estadual General Penha Brasil;

DIVA DOS SANTOS SINDEAUX - Titular - Escola Estadual Monteiro Lobato;

VII - REPRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

ANTONIO LIMA SILVA - Titular - Conselho de Ministros Evangélicos de Roraima - COMEVAN;

MAGDIEL DE ARAÚJO LOPES - Titular - Associação Roraimense de Fanfarras e Bandas - ARRFABAN;

VIII - REPRESENTANTES DE ESCOLAS INDÍGENAS:

JOSILENILDA CRUZ CADETE - Titular - Organização dos Professores Indígenas de Roraima - OPIRR;

MARA TEIXEIRA - Suplente - Organização dos Professores Indígenas de Roraima - OPIRR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de janeiro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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